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RETORNANDO AO BRASIL - como proceder.
Lembre-se que nos Estados Unidos, as diárias dos hotéis iniciam as 15 horas, e terminam as 11horas, então se você não pagar uma diária extra, terá que deixar o seu apartamento as 11 horas, guardar suas malas no locker do hotel, e retornor na hora que seu transfer for lhe buscar. Caso você esteja de carro, pode colocar toda sua bagagem no seu carro e fazer alguma atividade. No dia do seu retorno ao Brasil chegue ao aeroporto com bastante antecedência do horário da saída do seu vôo. Há uma grande burocracia na saída do país. No aeroporto você vai precisar tirar os sapatos, vão examinar com muita cautela as suas coisas pessoais, e de jeito nenhum levar na sua bagagem de mão qualquer tipo de liquido, creme, etc. Se você ultrapassar os 2 volumes de 32 kg permitidos, terá que pagar na hora excesso de bagagem, que geralmente custa em torno de usd 150,00 por mala, e se não tiver o dinheiro, perderá sua mercadoria. Então pese antes os volumes, para não ter surpresas desagradáveis no dia do seu retorno.
Não se esqueça que você pode comprar no exterior, mercadorias no valor de até usd 500,00 por pessoa, e mais Usd 500,00 no free Shop, não podendo juntar cotas de casal, família, isto é, se você comprar uma filmadora de usd 800,00 e seu marido não tiver trazido nenhum item, não poderá utilizar a cota dele, você terá que pagar o excesso. Acima deste limite é cobrado imposto de 50%, sendo que se você não declarar o excesso, e a fiscalização lhe pegar, além dos 50%, ainda irá pagar uma multa. A cota, é válido também para crianças, acompanhadas ou não. Você poderá trazer em sua bagagem sem pagar impostos, roupas, artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, além de calçados, em quantidade compatíveis com a duração da sua viagem, isto é, quantidade que demonstre que você não irá vender e sim usar. Para maiores esclarecimentos, entre no site da Receita – www.receita.fazenda.gov.br e tire suas dúvidas.
Se você estiver trazendo para o Brasil, bens adquiridos no exterior que excedam a cota de isenção, você deverá se dirigir ao local indicado como BENS A DECLARAR. Para que você pague o imposto devido dos bens trazidos do exterior com valores superiores ao permitido, você deverá fazê-lo por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço. Sem o pagamento deste imposto, as suas mercadorias não serão liberadas. Caso você não consiga pagar o tributo na hora da sua chegada, os bens serão retidos na Alfândega, mediante o preenchimento e entrega ao viajante do Termo de Retenção e Guarda de Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção, e do comprovante do pagamento dos impostos.
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